Portaria nº 31/2010
Calendário da EJA
Art.1º - Estabelecer o Calendário Escolar para o ano letivo de 2010, garantindo:
I - O mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e horas de efetivo trabalho escolar previstos na Matriz Curricular do Ensino Fundamental e Médio Regular (Anexo I), em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394 de 20 de dezembro de 1996 e Resolução SMEC nº. 01/2007;
II - O mínimo 100 (cem) dias letivos e horas de efetivo trabalho escolar previstos na Matriz Curricular da Educação de Jovens e Adultos no nível Fundamental (Anexo II), em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394 de 20 de dezembro de 1996 e Resolução SMEC nº01/2007;
III - Calendário especial, (Anexo III) para as creches-escola de Farol de São Tomé, atendendo a peculiaridade do local.
Art. 2º - Prever nos anexos I, II e III da presente Portaria, os dias letivos, feriados nacionais e municipais, recessos, férias, semanas pedagógicas e reunião de Diretores.
II - Respeitar os feriados nacionais e municipais, os períodos destinados a recesso, previsto no calendário, e férias dos professores.
Art. 3º - Num processo de gestão democrática e participativa, o Diretor com sua equipe pedagógica, deverá prever bimestralmente, sem prejuízo dos dias letivos e horas letivas do aluno, as seguintes atividades:
Art. 4º - Os sábados letivos inclusos no calendário destinam-se as atividades pedagógicas, a saber:
I - Deverão ser desenvolvidas atividades regulares de aulas presenciais, com o registro de freqüência dos alunos e presença do professor;
II - As datas dos sábados letivos poderão ser alteradas, em conformidade com as peculiaridades locais e atividades previstas pela Unidade, desde que dentro do bimestre e previamente autorizadas pela Supervisão Educacional.
Art. 5º - A Unidade Escolar que apresentar necessidade relevante poderá apresentar proposta de alteração de seus dias letivos para análise e apreciação do Departamento de Supervisão Educacional.
Art. 6º - Competem à Supervisão Educacional e à Superintendência Escolar zelarem pelo cumprimento do Calendário Escolar.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos sob a coordenação da Supervisão Educacional e pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 8º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 18 de janeiro de 2010.
Joilza Rangel de Abreu
Secretária Municipal de Educação