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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Calendário 2014

Postado por:
Simone Peixoto Gomes
Profª. do Projeto de Inclusão Digital

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Calendário 2012

Calendário escolar do ano letivo de 2012 nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal e Municipalizadas do Município de Campos dos Goytacazes

Ensino Fundamental e Educação Infantil

EJA



Secretaria Municipal de Educação
Portaria nº. 15/2011 SME, de 21 de novembro de 2011.
Considerando a necessidade de se estabelecer as diretrizes
para o Calendário Escolar do ano letivo de 2012 nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Campos dos Goytacazes, a Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.1º - Estabelecer o Calendário Escolar para o ano letivo de
2012, garantindo:
I - Na Educação Infantil, os dias letivos previstos no calendário
Escolar Oficial;
II - Calendário para as creches-escola de Farol de São Tomé,
atendendo as peculiaridades do local (anexo II);
III - O mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e horas de efetivo
trabalho escolar previstos na Matriz Curricular do Ensino Fundamental, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394 de 20 de dezembro de 1996 e Deliberação
SMEC nº. 01/2007;
IV - O mínimo 100 (cem) dias letivos e horas de efetivo trabalho
escolar previstos na Matriz Curricular da Educação de Jovens e
Adultos no nível Fundamental, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394 de 20 de dezembro de 1996 e Deliberação SMEC nº01/2007.
Art. 2º - Prever nos anexos I, II e III da presente Portaria, os
dias letivos, feriados nacionais e municipais, recessos, férias, semanas pedagógicas e conselhos de classe.
Parágrafo único. Compete ao Diretor da Unidade Escolar:
I - Assegurar o cumprimento do total de horas e dias letivos
previstos no calendário escolar e na legislação vigente;
II - Respeitar os feriados nacionais e municipais, os períodos
destinados aos recessos e férias dos professores.
Art. 3º - Num processo de gestão democrática e participativa,
o Diretor com sua equipe pedagógica deverá prever bimestralmente,
sem prejuízo de horas e dias letivos do aluno, as seguintes atividades:
I - Reunião de pais/responsáveis;
II - Planejamento e elaboração do plano de trabalho pedagógico
dos professores sob a coordenação da Equipe Pedagógica da
Unidade.
Art. 4º - Os sábados letivos inclusos no calendário destinam-se
às atividades pedagógicas, a saber:
I - Poderão ser desenvolvidas atividades regulares de aulas
presenciais ou outras atividades pedagógicas, com o registro de freqüência dos alunos e presença do professor;
II - As datas dos sábados letivos poderão ser alteradas, em
conformidade com as peculiaridades locais e atividades previstas pela Unidade, desde que dentro do bimestre e previamente autorizadas pelo Departamento Supervisão Escolar.
Art. 5º - A Unidade Escolar que apresentar necessidade relevante
poderá apresentar proposta de alteração de seus dias letivos
para análise e apreciação do Departamento de Supervisão Escolar.
Art. 6º - Compete ao Departamento de Supervisão Escolar e
à Superintendência Educacional zelarem pelo cumprimento do Calendário Escolar.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos sob a coordenação
do Departamento de Supervisão Escolar e pela Secretária Municipal
de Educação.
Art. 8º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.




Campos dos Goytacazes, 21 de novembro de 2011.
Joilza Rangel Abreu
Secretária Municipal de Educação


(Diário oficial do Município de campos do Goytacazes - Publicado em 25 de Novembro de 2011-P-I-a-VII)


Postado por:
Simone Peixoto Gomes
Profª. do Projeto de Inclusão Digital

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Calendário 2011

Calendário escolar do ano letivo de 2011 nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal e Municipalizadas do Município de Campos dos Goytacazes

Ensino Fundamental e Educação Infantil

EJA



PODER EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL do Município de Campos dos Goytacazes
D.O. Ano II-No -CXCI – Poder Executivo – Campos dos Goytacazes
terça-feira- 25 de janeiro de 2011

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portarianº.179/2010
Considerando a necessidade de se estabelecer as diretrizes para o Calendário escolar do ano letivo de 2011 nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal e Municipalizadas do Município de Campos dos Goytacazes, a Secretária de Educação do Município de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art.1º-Estabelecer o Calendário Escolar para o ano letivo de 2011, garantindo:
I- Na Educação Infantil, os dias letivos previstos no calendário Escolar Oficial.
II- Calendário para as creches-escola de Farol de São Tomé, atendendo as peculiaridades do local.
III- O mínimo de 200(duzentos) dias letivos e horas de efetivo trabalho escolar previstos na Matriz Curricular do Ensino Fundamental, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº.9394 de 20 de dezembro de 1996 e Deliberação SMEC nº. 01/2007;
IV- O mínimo 100(cem) dias letivos e horas de efetivo trabalho escolar previstos na Matriz Curricular da Educação de Jovens e Adultos no nível Fundamental, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº.9394 de 20 de dezembro de 1996 e Deliberação SMEC nº01/2007;
Art.2º-Prever nos anexos I, II e III da presente Portaria, os dias letivos, feriados nacionais e municipais, recessos, férias e semanas pedagógicas.

Parágrafo único – Compete ao Diretor da Unidade Escolar:

I- Assegurar o cumprimento do total de dias e horas letivas previstas no calendário escolar e na legislação vigente;
II- Respeitar os feriados nacionais e municipais, os períodos destinados a recesso e férias dos professores.
Art.3º-Num processo de gestão democrática e participativa, o Diretor com sua equipe pedagógica, deverá prever bimestralmente, sem prejuízo dos dias letivos e horas letivas do aluno, as seguintes atividades:
I- Reunião de pais/responsáveis;
II- Planejamento e elaboração do plano de trabalho pedagógico dos professores sob a coordenação da Equipe Pedagógica da Unidade.
Art.4º-Os sábados letivos inclusos no calendário destinam-se as atividades pedagógicas, a saber:
I- Poderão ser desenvolvidas atividades regulares de aulas presenciais, atividades pedagógicas, com o registro de freqüência dos alunos e presença do professor;
II- As datas dos sábados letivos poderão ser alteradas, em conformidade com as peculiaridades locais e atividades previstas pela Unidade, desde que dentro do bimestre e previamente autorizadas pela Supervisão Educacional.
Art.5º-A Unidade Escolar que apresentar necessidade relevante poderá apresentar proposta de alteração de seus dias letivos para análise e apreciação do Departamento de Supervisão Educacional.
Art.6º-Compete à Supervisão Educacional e à Superintendência Escolar zelarem pelo cumprimento do Calendário Escolar.
Art.7º-Os casos omissos serão resolvidos sob a coordenação da Supervisão Educacional e pela Secretária Municipal de Educação.
Art.8º-Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campos dos Goytacazes, 13 de dezembro de 2010.
Joilza Rangel Abreu
Secretária Municipal de Educação
Id:1076750
Postado por:
Simone Peixoto Gomes
Profª. do Projeto de Inclusão Digital

domingo, 31 de janeiro de 2010

Calendário Escolar 2010 - Portaria

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria nº 31/2010

Calendário do Ensino Fundamental






Calendário da EJA


Considerando a necessidade de se estabelecer as diretrizes para o calendário escolar do ano letivo de 2010 nas Escolas da Rede Pública Municipal e Municipalizadas do Município de Campos dos Goytacazes, a Secretária de Educação do Município de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Art.1º - Estabelecer o Calendário Escolar para o ano letivo de 2010, garantindo:

I - O mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e horas de efetivo trabalho escolar previstos na Matriz Curricular do Ensino Fundamental e Médio Regular (Anexo I), em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394 de 20 de dezembro de 1996 e Resolução SMEC nº. 01/2007;

II - O mínimo 100 (cem) dias letivos e horas de efetivo trabalho escolar previstos na Matriz Curricular da Educação de Jovens e Adultos no nível Fundamental (Anexo II), em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394 de 20 de dezembro de 1996 e Resolução SMEC nº01/2007;

III - Calendário especial, (Anexo III) para as creches-escola de Farol de São Tomé, atendendo a peculiaridade do local.

Art. 2º - Prever nos anexos I, II e III da presente Portaria, os dias letivos, feriados nacionais e municipais, recessos, férias, semanas pedagógicas e reunião de Diretores.

Parágrafo único- Compete ao Diretor da Unidade Escolar:


I - Assegurar o cumprimento do total de dias e horas letivas previstas no calendário escolar e na legislação vigente;

II - Respeitar os feriados nacionais e municipais, os períodos destinados a recesso, previsto no calendário, e férias dos professores.

Art. 3º - Num processo de gestão democrática e participativa, o Diretor com sua equipe pedagógica, deverá prever bimestralmente, sem prejuízo dos dias letivos e horas letivas do aluno, as seguintes atividades:

I - Reunião de pais/responsáveis;

II - Planejamento e elaboração do plano de trabalho pedagógico dos professores sob a coordenação da Equipe Pedagógica da Unidade.

Art. 4º - Os sábados letivos inclusos no calendário destinam-se as atividades pedagógicas, a saber:

I - Deverão ser desenvolvidas atividades regulares de aulas presenciais, com o registro de freqüência dos alunos e presença do professor;

II - As datas dos sábados letivos poderão ser alteradas, em conformidade com as peculiaridades locais e atividades previstas pela Unidade, desde que dentro do bimestre e previamente autorizadas pela Supervisão Educacional.

Art. 5º - A Unidade Escolar que apresentar necessidade relevante poderá apresentar proposta de alteração de seus dias letivos para análise e apreciação do Departamento de Supervisão Educacional.

Art. 6º - Competem à Supervisão Educacional e à Superintendência Escolar zelarem pelo cumprimento do Calendário Escolar.

Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos sob a coordenação da Supervisão Educacional e pela Secretária Municipal de Educação.

Art. 8º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campos dos Goytacazes, 18 de janeiro de 2010.
Joilza Rangel de Abreu
Secretária Municipal de Educação