Calendário escolar do ano letivo de 2011 nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal e Municipalizadas do Município de Campos dos Goytacazes
Ensino Fundamental e Educação Infantil
EJA
PODER EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL do Município de Campos dos Goytacazes
D.O. Ano II-No -CXCI – Poder Executivo – Campos dos Goytacazes
terça-feira- 25 de janeiro de 2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portarianº.179/2010
Considerando a necessidade de se estabelecer as diretrizes para o Calendário escolar do ano letivo de 2011 nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal e Municipalizadas do Município de Campos dos Goytacazes, a Secretária de Educação do Município de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art.1º-Estabelecer o Calendário Escolar para o ano letivo de 2011, garantindo:
I- Na Educação Infantil, os dias letivos previstos no calendário Escolar Oficial.
II- Calendário para as creches-escola de Farol de São Tomé, atendendo as peculiaridades do local.
III- O mínimo de 200(duzentos) dias letivos e horas de efetivo trabalho escolar previstos na Matriz Curricular do Ensino Fundamental, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº.9394 de 20 de dezembro de 1996 e Deliberação SMEC nº. 01/2007;
IV- O mínimo 100(cem) dias letivos e horas de efetivo trabalho escolar previstos na Matriz Curricular da Educação de Jovens e Adultos no nível Fundamental, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº.9394 de 20 de dezembro de 1996 e Deliberação SMEC nº01/2007;
Art.2º-Prever nos anexos I, II e III da presente Portaria, os dias letivos, feriados nacionais e municipais, recessos, férias e semanas pedagógicas.
Parágrafo único – Compete ao Diretor da Unidade Escolar:
I- Assegurar o cumprimento do total de dias e horas letivas previstas no calendário escolar e na legislação vigente;
II- Respeitar os feriados nacionais e municipais, os períodos destinados a recesso e férias dos professores.
Art.3º-Num processo de gestão democrática e participativa, o Diretor com sua equipe pedagógica, deverá prever bimestralmente, sem prejuízo dos dias letivos e horas letivas do aluno, as seguintes atividades:
I- Reunião de pais/responsáveis;
II- Planejamento e elaboração do plano de trabalho pedagógico dos professores sob a coordenação da Equipe Pedagógica da Unidade.
Art.4º-Os sábados letivos inclusos no calendário destinam-se as atividades pedagógicas, a saber:
I- Poderão ser desenvolvidas atividades regulares de aulas presenciais, atividades pedagógicas, com o registro de freqüência dos alunos e presença do professor;
II- As datas dos sábados letivos poderão ser alteradas, em conformidade com as peculiaridades locais e atividades previstas pela Unidade, desde que dentro do bimestre e previamente autorizadas pela Supervisão Educacional.
Art.5º-A Unidade Escolar que apresentar necessidade relevante poderá apresentar proposta de alteração de seus dias letivos para análise e apreciação do Departamento de Supervisão Educacional.
Art.6º-Compete à Supervisão Educacional e à Superintendência Escolar zelarem pelo cumprimento do Calendário Escolar.
Art.7º-Os casos omissos serão resolvidos sob a coordenação da Supervisão Educacional e pela Secretária Municipal de Educação.
Art.8º-Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 13 de dezembro de 2010.
Joilza Rangel Abreu
Secretária Municipal de Educação
Id:1076750
Postado por:
Simone Peixoto Gomes
Profª. do Projeto de Inclusão Digital