quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Volta às aulas 2011

      
        A Secretária Municipal de Educação, Joilza Rangel Abreu, declarou que o início do ano letivo será no dia 07 de fevereiro. A partir do dia dois acontecerá a III Jornada Pedagógica para os professores que retornarão às suas unidades escolares no dia 1º de fevereiro, para planejamento, conhecer a programação da Jornada Pedagógica e escolher as oficinas que desejam realizar.

* Os profissionais do 2º ao 5º ano e do segundo seguimento do ensino fundamental realizarão capacitações no Instituto Federal Fluminense (IFF).
* Os profissionais da Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos (EJA) serão capacitados na Faculdade de Filosofia de Campos (Fafic).
* Os diretores e seus respectivos vices serão realizadas na Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf).

As capacitações acontecerão em dois turnos: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
O professor deverá realizar as oficinas pedagógicas no horário da sua atividade escolar.


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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Calendário 2011

Calendário escolar do ano letivo de 2011 nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal e Municipalizadas do Município de Campos dos Goytacazes

Ensino Fundamental e Educação Infantil

EJA



PODER EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL do Município de Campos dos Goytacazes
D.O. Ano II-No -CXCI – Poder Executivo – Campos dos Goytacazes
terça-feira- 25 de janeiro de 2011

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portarianº.179/2010
Considerando a necessidade de se estabelecer as diretrizes para o Calendário escolar do ano letivo de 2011 nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal e Municipalizadas do Município de Campos dos Goytacazes, a Secretária de Educação do Município de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art.1º-Estabelecer o Calendário Escolar para o ano letivo de 2011, garantindo:
I- Na Educação Infantil, os dias letivos previstos no calendário Escolar Oficial.
II- Calendário para as creches-escola de Farol de São Tomé, atendendo as peculiaridades do local.
III- O mínimo de 200(duzentos) dias letivos e horas de efetivo trabalho escolar previstos na Matriz Curricular do Ensino Fundamental, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº.9394 de 20 de dezembro de 1996 e Deliberação SMEC nº. 01/2007;
IV- O mínimo 100(cem) dias letivos e horas de efetivo trabalho escolar previstos na Matriz Curricular da Educação de Jovens e Adultos no nível Fundamental, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº.9394 de 20 de dezembro de 1996 e Deliberação SMEC nº01/2007;
Art.2º-Prever nos anexos I, II e III da presente Portaria, os dias letivos, feriados nacionais e municipais, recessos, férias e semanas pedagógicas.

Parágrafo único – Compete ao Diretor da Unidade Escolar:

I- Assegurar o cumprimento do total de dias e horas letivas previstas no calendário escolar e na legislação vigente;
II- Respeitar os feriados nacionais e municipais, os períodos destinados a recesso e férias dos professores.
Art.3º-Num processo de gestão democrática e participativa, o Diretor com sua equipe pedagógica, deverá prever bimestralmente, sem prejuízo dos dias letivos e horas letivas do aluno, as seguintes atividades:
I- Reunião de pais/responsáveis;
II- Planejamento e elaboração do plano de trabalho pedagógico dos professores sob a coordenação da Equipe Pedagógica da Unidade.
Art.4º-Os sábados letivos inclusos no calendário destinam-se as atividades pedagógicas, a saber:
I- Poderão ser desenvolvidas atividades regulares de aulas presenciais, atividades pedagógicas, com o registro de freqüência dos alunos e presença do professor;
II- As datas dos sábados letivos poderão ser alteradas, em conformidade com as peculiaridades locais e atividades previstas pela Unidade, desde que dentro do bimestre e previamente autorizadas pela Supervisão Educacional.
Art.5º-A Unidade Escolar que apresentar necessidade relevante poderá apresentar proposta de alteração de seus dias letivos para análise e apreciação do Departamento de Supervisão Educacional.
Art.6º-Compete à Supervisão Educacional e à Superintendência Escolar zelarem pelo cumprimento do Calendário Escolar.
Art.7º-Os casos omissos serão resolvidos sob a coordenação da Supervisão Educacional e pela Secretária Municipal de Educação.
Art.8º-Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campos dos Goytacazes, 13 de dezembro de 2010.
Joilza Rangel Abreu
Secretária Municipal de Educação
Id:1076750
Postado por:
Simone Peixoto Gomes
Profª. do Projeto de Inclusão Digital

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Curso S.O.S. Professores

Mini curso gratuito por e-mail. 
Curso Gerenciamento da Sala de Aula

Inscrição no site www.sosprofessor.com.br
Postado por:
Simone Peixoto Gomes
Profª. do Projeto de Inclusão Digital