quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Calendário 2012

Calendário escolar do ano letivo de 2012 nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal e Municipalizadas do Município de Campos dos Goytacazes

Ensino Fundamental e Educação Infantil

EJA



Secretaria Municipal de Educação
Portaria nº. 15/2011 SME, de 21 de novembro de 2011.
Considerando a necessidade de se estabelecer as diretrizes
para o Calendário Escolar do ano letivo de 2012 nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Campos dos Goytacazes, a Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.1º - Estabelecer o Calendário Escolar para o ano letivo de
2012, garantindo:
I - Na Educação Infantil, os dias letivos previstos no calendário
Escolar Oficial;
II - Calendário para as creches-escola de Farol de São Tomé,
atendendo as peculiaridades do local (anexo II);
III - O mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e horas de efetivo
trabalho escolar previstos na Matriz Curricular do Ensino Fundamental, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394 de 20 de dezembro de 1996 e Deliberação
SMEC nº. 01/2007;
IV - O mínimo 100 (cem) dias letivos e horas de efetivo trabalho
escolar previstos na Matriz Curricular da Educação de Jovens e
Adultos no nível Fundamental, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394 de 20 de dezembro de 1996 e Deliberação SMEC nº01/2007.
Art. 2º - Prever nos anexos I, II e III da presente Portaria, os
dias letivos, feriados nacionais e municipais, recessos, férias, semanas pedagógicas e conselhos de classe.
Parágrafo único. Compete ao Diretor da Unidade Escolar:
I - Assegurar o cumprimento do total de horas e dias letivos
previstos no calendário escolar e na legislação vigente;
II - Respeitar os feriados nacionais e municipais, os períodos
destinados aos recessos e férias dos professores.
Art. 3º - Num processo de gestão democrática e participativa,
o Diretor com sua equipe pedagógica deverá prever bimestralmente,
sem prejuízo de horas e dias letivos do aluno, as seguintes atividades:
I - Reunião de pais/responsáveis;
II - Planejamento e elaboração do plano de trabalho pedagógico
dos professores sob a coordenação da Equipe Pedagógica da
Unidade.
Art. 4º - Os sábados letivos inclusos no calendário destinam-se
às atividades pedagógicas, a saber:
I - Poderão ser desenvolvidas atividades regulares de aulas
presenciais ou outras atividades pedagógicas, com o registro de freqüência dos alunos e presença do professor;
II - As datas dos sábados letivos poderão ser alteradas, em
conformidade com as peculiaridades locais e atividades previstas pela Unidade, desde que dentro do bimestre e previamente autorizadas pelo Departamento Supervisão Escolar.
Art. 5º - A Unidade Escolar que apresentar necessidade relevante
poderá apresentar proposta de alteração de seus dias letivos
para análise e apreciação do Departamento de Supervisão Escolar.
Art. 6º - Compete ao Departamento de Supervisão Escolar e
à Superintendência Educacional zelarem pelo cumprimento do Calendário Escolar.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos sob a coordenação
do Departamento de Supervisão Escolar e pela Secretária Municipal
de Educação.
Art. 8º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.




Campos dos Goytacazes, 21 de novembro de 2011.
Joilza Rangel Abreu
Secretária Municipal de Educação


(Diário oficial do Município de campos do Goytacazes - Publicado em 25 de Novembro de 2011-P-I-a-VII)


Postado por:
Simone Peixoto Gomes
Profª. do Projeto de Inclusão Digital