"A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem estar e o direito à vida" (Lei 8.842/94 - Política Nacional do Idoso, artigo 3º, inciso I)
Alguns princípios e diretrizes e obrigações do Estado tratados pela Política Nacional do Idoso:
- Não discriminação de qualquer natureza ao idoso;
- Integração do idoso com os mais jovens, pois o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;
- Priorização do atendimento ao idoso por meio de sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos sem condições que garantam sua própria sobrevivência;
- Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;
- Garantia de atendimento prioritário ao idoso nos órgãos públicos e privados prestadortes de serviços à população;
- Desenvolver política de prevenção para que a população envelheça mantendo um bom estado de saúde;
Muitos são os deveres do Estado e muitos os direitos dos idosos. Precisamos aprender a respeitar estas pessoas que são exemplo de vida e experiência, e pedir a Deus para que um dia possamos chegar a ser um deles, o que significa que teremos vivido bastante.
Os idosos representam cerca de 9% da população e a tendência é crescer ainda mais este número, o que equivale dizer que em um futuro bem próximo o número de idosos será equivalente ao número de jovens.
Fonte: COMDI (Conselho Municipal dos Direitos do Idoso)
"Há duas épocas na vida, infância e velhice, em que a felicidade está numa caixa de bombons."
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